Direito Penal · Custódia

Audiência de custódia: defesa técnica nas primeiras 24 horas

Na audiência de custódia, o juiz avalia a legalidade da prisão e decide se ela será mantida, relaxada ou convertida em liberdade provisória. Ter advogada criminalista constituída permite sustentação preparada — não genérica.

Para que serve a audiência de custódia

Prevista no sistema processual brasileiro, a audiência de custódia garante o contato rápido da pessoa presa com o juiz, o Ministério Público e a defesa. Além da análise da prisão, apuram-se indícios de tortura, maus-tratos ou abuso na abordagem policial.

É um momento decisivo: a decisão tomada ali influencia a liberdade da pessoa nas horas e dias seguintes, enquanto o inquérito ou a ação penal seguem seu curso.

Por que contar com advogada criminalista

Defensoria e advogado dativo cumprem papel essencial, mas a constituição de advogada particular permite estudo prévio do auto de prisão, conversa reservada com a pessoa presa e construção de pedidos alinhados aos fatos concretos.

A defesa pode requerer o relaxamento da prisão ilegal, a liberdade provisória, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e o registro de eventuais violações de direitos fundamentais.

Atuação em São Paulo e em âmbito nacional

A Dra. Luana Marinho atua em audiências de custódia com foco em Direito Penal e Processo Penal, a partir de São Paulo e com acompanhamento em outras comarcas quando o caso exige.

Se a audiência é iminente, o contato urgente por WhatsApp permite organizar a representação e alinhar as informações necessárias antes da sessão.

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Perguntas frequentes

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Preciso de advogado na audiência de custódia?

Sim. A presença da defesa é garantia do contraditório nesse ato. Advogado constituído com antecedência consegue analisar o auto de prisão e preparar a sustentação com as particularidades do caso, em vez de uma atuação genérica sem tempo de estudo.

O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?

Em regra, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos legais. Também pode determinar providências diante de indícios de violência policial.

A audiência de custódia encerra o processo criminal?

Não. Ela decide, em caráter cautelar, sobre a prisão. O inquérito policial e eventual ação penal seguem, e a defesa continua necessária nas fases seguintes.

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